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Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP
O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP é um documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional. A lista com os países que exigem o Certificado está disponível na internet no sítio da Organização Mundial de Saúde. Para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP não será válida a dose fracionada da vacina contra febre amarela. A lista de países que exigem o certificado é divulgada pela Organização Mundial de Saúde – OMS. Verifique, também, as orientações emitidas para o seu país de destino.
Informamos que o sistema SISPAFRA encontra-se inacessível por tempo indeterminado. Viajantes que necessitam emitir o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia-CIVP deverão retirar o documento impresso nos Postos da Anvisa, localizados em Portos ,Aeroportos e Fronteiras ,e manual nas Unidades Emissoras Credenciadas . Aqueles que se encontram com viagem próxima, com destino a países que exigem o CIVP ,terão preferência de atendimento,devendo,para isto, comparecer ao um posto da ANVISA ou a uma Unidades emissora provido de um documento de identidade com foto e do Cartão Nacional de Vacinação. Somente nos postos da ANVISA haverá um local para realização do pré-cadastro àqueles que ainda não efetivaram seu registro no sistema.

Regras gerais

De acordo com a Resolução nº 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros viajem ao exterior, nas seguintes situações: a) em companhia de ambos os genitores ou responsáveis legais; b) em companhia de um dos genitores ou responsáveis legais, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida, por semelhança ou por autenticidade; c) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores ou responsáveis legais, desde que haja autorização de ambos os pais (ou responsáveis legais), com firma reconhecida, por semelhança ou por autenticidade.
IMPORTANTE
A autorização judicial deverá ser solicitada apenas nos casos em que um dos genitores encontre-se em paradeiro desconhecido ou recuse-se a assinar a autorização. Considera-se responsável legal somente o guardião por prazo indeterminado (guardião definitivo) ou o tutor, judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores. Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem internacional não se constituem em autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior.

Procedimentos

1) Preenchimento do formulário; No Brasil, os interessados deverão utilizar modelo disponibilizado na página na internet do Departamento de Polícia Federal. 

No exterior, os interessados deverão utilizar o modelo disponibilizado na página na internet da Repartição Consular brasileira mais próxima. Tal modelo poderá ser bilíngue (português – língua local ou inglês). Clique aqui para localizar o Consulado ou Embaixada mais próximo de você.
2) O documento deverá ser elaborado em duas vias originais;
3) As assinaturas dos genitores ou responsáveis legais, deverão ser reconhecidas por autenticidade ou por semelhança, caso o documento não seja assinado na presença da Autoridade consular;
4) Na autorização deverá constar o seu prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos;
5) Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, e do termo de guarda, ou de tutela, quando for o caso.
6) Uma das vias originais será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem;
7) Será necessária a apresentação da autorização à Polícia Federal ainda que no momento do embarque, perante as companhias de transporte aéreo, marítimo ou terrestre, estejam presentes os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente. Tal autorização poderá constar do passaporte ou em folha solta.

Formulário
Os interessados devem observar as seguintes regras para o preenchimento e utilização do formulário de autorização: – utilizar um formulário para cada menor que for viajar; – preencher mecanicamente ou em letra de forma, sem rasuras, no mínimo em duas vias. Em caso de necessidade de utilização da autorização para múltiplas viagens, compreendidas no período de validade da autorização, orienta-se a confecção de tantas vias quantas sejam as saídas do menor do Brasil, tendo em vista que, a cada viagem, uma via original do documento será retida pela Polícia Federal; – inutilizar com um traço espaço(s) em branco; – preencher o campo “VÁLIDA ATÉ”. Recomenda-se que o prazo de validade seja de até dois anos. Caso este campo não esteja preenchido, o entendimento é de que o prazo de validade será de dois anos; – assinar a autorização de viagem e solicitar o reconhecimento da assinatura por autenticidade ou por semelhança. No exterior, mesmo que a(s) assinatura(s) tenha(m) sido reconhecida(s) por notário local, deverá ser, posteriormente, reconhecido por Repartição Consular brasileira; – anexar cópias do documento do menor e, se for o caso, cópia autenticada do termo de tutela ou guarda; e – apresentar-se aos guichês de fiscalização migratória da Polícia Federal, no dia da viagem ao exterior, com razoável antecedência ao horário previsto para embarque, portando os documentos em mãos, objetivando evitar transtornos em razão do tempo necessário à análise da documentação do menor. Em caso de viagem por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no posto local de fiscalização migratória da Polícia Federal. Reconhecimento da assinatura na autorização
Autorização de viagem emitida no Brasil: os genitores ou responsáveis legais deverão reconhecer a(s) assinatura(s), por autenticidade ou por semelhança, perante cartório de notas no Brasil.
Autorização de viagem emitida no exterior: os genitores/responsáveis legais brasileiros e estrangeiros portadores de carteira RNE válida poderão reconhecer as suas assinaturas diretamente em Repartição Consular brasileira. Os genitores/responsáveis legais estrangeiros não portadores de carteira RNE válida deverão reconhecer a sua assinatura perante o notário público local e, posteriormente, providenciar a legalização do documento em Repartição Consular brasileira. Os genitores/responsáveis legais brasileiros ou estrangeiros portadores de carteira RNE válida, impossibilitados de comparecer à Repartição Consular, deverão reconhecer sua firma perante o notário público local e, posteriormente, providenciar a legalização da autorização em Repartição Consular. O reconhecimento de firma em autorização de viagem será gratuito. Assim, será isento de pagamento tanto o reconhecimento de firma do genitor brasileiro efetuado perante a Autoridade Consular, como a legalização da assinatura do notário público local que reconheceu previamente a assinatura de genitor brasileiro ou estrangeiro.
a) Autorização de viagem emitida na França: às autorizações nas quais a firma do(s) genitor(es) ou responsável(is) legal(is) foi reconhecida perante autoridades francesas competentes, é dispensada a legalização consular do documento. Considerando que as autorizações escritas somente em francês deverão ser traduzidas no Brasil, na íntegra (inclusive os carimbos notariais de reconhecimento de firma), por tradutor público juramentado, recomenda-se a utilização do modelo bilíngue disponibilizado na página do Consulado-Geral em Paris no Portal Consular, tanto nos casos em que as assinaturas serão reconhecidas no próprio consulado (somente genitores brasileiros), quanto nos casos em que as assinaturas serão reconhecidas perante notário francês (Decreto nº. 3.598/00). b) Autorização de viagem emitida na Argentina: às autorizações nas quais a firma do(s) genitor(es) ou responsável(is) legal(is) foi reconhecida perante autoridades argentinas competentes, bastará a legalização do documento no Ministério das Relações Exteriores da Argentina, dispensando-se a legalização consular. Ainda que o documento não seja bilíngue, não será exigida a tradução da Autorização de Viagem, do espanhol para o português (Acordo, por troca de notas, sobre Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos, de 16/10/2003, publicado no D.O.U. de 23/04/2004).
c) Autorização de viagem emitida nos demais países do MERCOSUL e Estados Associados: para as autorizações emitidas perante autoridades notariais do Paraguai, Uruguai, Bolívia, Peru, Colômbia, Equador e Chile, bastará a legalização do documento por Repartição Consular brasileira que tenha jurisdição sobre o local de emissão do documento, não sendo exigida a tradução (Decreto nº 5.851/06). Autorização de viagem exarada na presença de Autoridade Consular Nos casos em que o genitor compareça à Repartição Consular, poderá solicitar, sem custos, a autorização de viagem diretamente no Posto, sem a necessidade de posterior reconhecimento de sua firma. Dessa maneira, o genitor respectivo, que poderá ser brasileiro ou estrangeiro, assinará a autorização de viagem do menor perante a Autoridade Consular, nos termos do § 2º do Art. 8º da Resolução do CNJ nº 131/2011.
Tal alternativa visa a atender, principalmente, as situações em que o reconhecimento de firma perante notário local se mostra muito oneroso. Ademais, em países nos quais cidadãos estrangeiros encontram obstáculos para terem sua firma reconhecida em documentos redigidos em outra língua, ou que, por razões migratórias, não possam solicitar tal serviço, a emissão desse tipo de autorização de viagem de menor se mostra vantajosa.

Autorização de viagem inscrita no passaporte do menor emitido em Repartição Consular brasileira
A autorização de viagem poderá ser inscrita no passaporte do menor, por solicitação dos genitores ou responsáveis legais quando do requerimento de documento de viagem.

Menores brasileiros residentes no exterior
É dispensável a autorização judicial ou qualquer autorização escrita para que menores brasileiros residentes fora do Brasil, detentores ou não de outra nacionalidade, viajem de volta ao país de residência em companhia de um dos genitores. A comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior far-se-á mediante Atestado de Residência emitido, há menos de dois anos, por Repartição Consular brasileira. O Atestado deverá ser apresentado no original ou em cópia autenticada, no Brasil ou por Repartição Consular brasileira. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque. Os procedimentos para a emissão de atestado de residência poderão ser encontrados aqui.

Situações especiais
Genitores falecidos: deverá ser comprovado pelo interessado mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito, no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, ficará retida pela Polícia Federal.
Genitores suspensos ou destituídos do poder familiar: não é exigível a autorização, devendo o interessado comprovar a circunstância por meio de certidão de nascimento da criança ou adolescente, devidamente averbada, a ser apresentada no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, ficará retida pela Polícia Federal.
Escritura pública: a autorização de viagem também poderá ser feita por meio de escritura pública.
Emancipação: não será exigida autorização de viagem para menores de 18 anos quando estes foram emancipados, nos termos do art. 5º do Código Civil.
Adoção internacional: na hipótese de criança ou adolescente adotado em “adoção internacional” que esteja saindo do Brasil pela primeira vez em companhia do(s) adotante(s), deverá ser apresentado à Polícia Federal, no momento da fiscalização imigratória, alvará judicial com autorização de viagem expedida nos termos do §9º, art. 52, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação dada pela Lei nº 12.010/09.

Bagagem de mão

A franquia de bagagem de mão é de, no mínimo, 10 Kg. Ou seja, o passageiro tem direito de levar com ele na cabine da aeronave até 10 Kg sem qualquer custo extra.

Atenção! Por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave, o transportador poderá restringir este peso de 10kg, bem como o conteúdo da bagagem de mão. Estas informações estarão obrigatoriamente no contrato de transporte. Fique atento a este tipo de informação.

Por medidas de segurança, não podem entrar na mala de mão objetos cortantes e produtos inflamáveis ou explosíveis. Para voos internacionais, frascos com líquidos com mais de 100 ml também não são admitidos. Na dúvida, consulte a empresa aérea.

Evite despachar bagagens que contenham objetos de valor, tais como: joias, dinheiro, eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras etc.). Esses objetos devem ser transportados, de preferência, na bagagem de mão.

Atenção! pese sua bagagem antes de sair de casa para assegurar que ela está dentro do limite que você contratou.

 

Bagagem despachada
Após a edição da Resolução n°400/2016, as empresas aéreas podem praticar a venda de passagens aéreas com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço. Em todas as passagens valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, independentemente da data do voo. Por isso, ao comparar os preços das passagens, veja o que está sendo oferecido. Atenção para o peso, as dimensões, ou a quantidade de bagagem despachada permitidos em cada tarifa. Leia tudo com atenção para saber exatamente o que você está comprando.

 

Extravio de bagagem
Caso sua bagagem seja extraviada, comunique o fato imediatamente à empresa aérea, assim que constatar sua falta. Esta comunicação deve ser feita junto ao balcão da empresa aérea ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.

Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Se for localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.

Nos casos de extravio de bagagem, o passageiro terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. Vale lembrar que as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. A empresa aérea deverá efetuar este pagamento no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.

 

Bagagem avariada ou violada
Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após o recebimento da bagagem avariada ou violada.

Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.


Furto de bagagem
Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

O passaporte é um documento essencial para a realização de viagens internacionais. Se você ainda não tem, não deixe para a última hora, pois ele pode demorar algumas semanas para ficar pronto. Se você já tem, verifique a data de validade, e caso esteja perto do vencimento, providencie a renovação do documento.

Para tirar o seu passaporte, visite o site oficial da Polícia Federal e informe-se sobre o procedimento necessário: www.dpf.gov.br

Solicitação de passaporte no Brasil
No Brasil, a emissão de passaportes comuns, em todos os estados da Federação e no Distrito Federal, fica a cargo da Polícia Federal. Em casos de comprovada urgência, as autoridades policiais poderão emitir o documento de viagem com maior agilidade. Contate a Polícia Federal para mais informações.

Documentação necessária para requerer passaporte:
Documento de Identidade (RG, CNH, OAB ou outros), para menores de 12 anos apresentar a Certidão de nascimento;
Passaporte antigo (quando houver valido ou não);
Título de eleitor e comprovantes de votação da última eleição (dos dois turnos ou declaração da Justiça Eleitoral);
Documento que comprove quitação com o serviço militar (para homens);
Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU;
Comprovante de agendamento;
Certidão de casamento;
CPF
Todos os documentos devem ser os originais. Mais informações no site da Polícia Federal. Em caso de dúvidas, ligue para o telefone 194

No exterior, as Repartições consulares do Itamaraty são encarregadas da emissão de passaportes. O pedido de passaporte comum para brasileiro no exterior deve ser feito pelo preenchimento do formulário de solicitação eletrônico.

Os emolumentos consulares referentes à confecção de um passaporte devem ser assumidos inteiramente pelo solicitante. Em situação de comprovado desvalimento, poderá ser emitida a Autorização de Retorno ao Brasil (ARB), gratuita, é destinada exclusivamente para retornar ao Brasil, não sendo, portanto, válida para viagens a quaisquer outros países.

Cada Repartição Consular possui uma rotina própria de trabalho. Consulte o Consulado brasileiro onde a sua solicitação será processada para detalhes de pagamento e dos serviços oferecidos.

Os passaportes comuns para menores de 18 anos terão validades diferenciadas, conforme o que segue:

– de 0 a 1 ano de idade incompleto – 1 ano de validade;

– de 1 a 2 anos incompletos de idade – 2 anos de validade;

– de 2 a 3 anos incompletos de idade – 3 anos de validade;

– de 3 a 4 anos incompletos de idade – 4 anos de validade;

– de 4 a 18 anos de idade incompletos – 5 anos de validade.

Mais informações em: https://bityli.com/woCDPDl

Orientações gerais para quem vai viajar ao exterior

Nos últimos anos, vários países têm adotado medidas mais rígidas no controle de entrada e circulação de estrangeiros em seus territórios. Por isso, quando viajar para algum país para turismo, estudo ou trabalho, redobre os cuidados antes da sua partida. Leia Mais

Seu destino

 Ao decidir seu roteiro, planeje as atividades de interesse e adote medidas preventivas de saúde.

Informe-se com antecedência sobre o clima, hábitos alimentares e culturais do país de destino para uma estadia segura e saudável.

Para saber a previsão do tempo no mundo, acesse www.climatempo.com.br.

Vistos

Todo país utiliza diferentes critérios e exigências para a entrada e permanência de estrangeiros em seus territórios, não cabendo interferência de autoridades estrangeiras nessa questão. Cabe lembrar que os requisitos exigidos podem variar a depender do objetivo da viagem. Leia Mais

Saúde do Viajante

Antes de viajar, é importante conhecer os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Consulte, sempre, seu médico para uma avaliação, principalmente caso possua alguma doença. Leia Mais

Segurança do Viajante

A situação geral de segurança varia muito no mundo. Cada país possui diferentes condições de segurança. Leia Mais

 

Para mais informações: Saúde do Viajante  e Serviços e Informações do Brasil.

 

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